Presidente: João Matos
Secretária: Rosa Ângela
Tesoureiro: João Jorge
Conselheiras: Pastoras Sandra Reis e Maria Eduarda
E-mail de contacto: dep.juv.iepp@gmail.com
Blog: djiepp.wordpress.com
Site oficial do Fórum Ecuménico Jovem
Ecumenismo Jovem2005
VII Fórum Ecuménico Jovem2004
VI Fórum Ecuménico Jovem2003
V Fórum Ecuménico Jovem2002
IV Fórum Ecuménico Jovem2001
III Fórum Ecuménico Jovem2000
II Fórum Ecuménico Jovem1999
I Fórum Ecuménico JovemParte 1 - Princípios Gerais
Artigo 1º - Departamento da Juventude
1º - O Departamento de Juventude da Igreja Presbiteriana é a organização da Juventude da IEPP
2º - O Departamento de Juventude tem por fins:
a) Congregar e representar os grupos locais de Juventude;
b) Promover actividades comuns;
c) Prestar auxílio aos grupos locais necessitados.
Artigo 2º - da Sede
1º - A sede do Departamento de Juventude é Lisboa.
2º - A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede, para local determinado em território nacional.
Artigo 3º - dos membros
§ - São membros deste Departamento, os jovens inscritos nos grupos locais de Juventude.
Artigo 4º - da subordinação à I.E.P.P.
§ - As decisões do Departamento de Juventude, que se oponham aos princípios superiores da IEPP são inexistentes.
PARTE II - Organização
titulo I - Órgãos
Artigo 5º - dos órgãos deliberativos
1 - São órgãos deliberativos do Departamento de Juventude a Assembleia Geral, a Direcção e a Comissão Executiva.
2 - Podem ser eleitos para os órgãos deliberativos todos os membros do Departamento nos termos do artigo 3º.
Artigo 6º - da Assembleia Geral
1 - A Assembleia Geral é o órgão supremo do Departamento de Juventude e tem competência para deliberar em todos os assuntos.
2 - A Assembleia Geral é convocada pela Comissão Executiva de ordinário uma vez por ano e, extraordinariamente , quando o pedirem a Direcção ou um terço dos membros do Departamento.
3 - São membros da Assembleia Geral os grupos locais de jovens, credenciando cada um dois membros para os representarem em cada Assembleia Geral.
4 - A Assembleia Geral é coordenada por uma mesa, composta por um presidente e dois secretários, eleitos no início de cada reunião.
Artigo 7º - das Actas
1 - A Mesa elabora a acta da Assembleia Geral e envia-a, até quinze dias depois da Assembleia Geral, à Comissão Executiva que a aprova.
2 - Se a Comissão Executiva entender que a acta não está conforme, remetê-la-à à Mesa com as emendas feitas; a Mesa reverá a acta atendendo à justeza das alterações.
3 - Em caso de discordância, cumpre à direcção pronunciar-se.
4 - A Acta é enviada pela Comissão Executiva ao Boletim do Departamento de Juventude e só vale depois de publicada.
Artigo 8º - da Direcção
1 - A Direcção é o órgão máximo entre as Assembleias Gerais.
2 - A Direcção é composta pela Comissão Executiva e por um coordenador de cada zona e é convocada regularmente pelo Secretário Geral, que a preside.
3 - A Direcção tem competência para deliberar em todos os assuntos, excepto para aprovar ou alterar os Estatutos e eleger a Comissão Executiva.
Artigo 9º - da Comissão executiva
1 - A Comissão Executiva é o órgão permanente do Departamento de Juventude.
2 - Compete à Comissão Executiva:
a) Deliberar sobre assuntos correntes ou inadiáveis;
b) Dar cumprimento às decisões da Assembleia Geral e da Direcção;
c) Representar o Departamento de Juventude;
d) Assistir e encorajar os grupos locais necessitados;
e) Promover actividades no âmbito dos fins do Departamento;
f) Servir de elo de ligação entre os vários grupos do Departamento.
3 - A Comissão Executiva é eleita por lista proposta à Assembleia Geral, pela Comissão de Eleições ou por um grupo de doze membros do Departamento, por escrutínio maioritário e secreto, e tem mandato por dois anos.
4 - A Comissão de Eleição é eleita pela Assembleia Geral no ano imediatamente anterior à cessação do mandato e apresenta uma lista que propõe à Assembleia Geral.
5 - Em caso de empate realizar-se-á novo escrutínio, na mesma Assembleia.
6 - O mandato da Comissão Executiva inicia-se após a eleição, mas a Comissão Executiva cessante deverá apoiá-la por um período de três meses.
7 - A Comissão Executiva é formada por um Secretário-Geral, membro professo da IEPP, um Sub-secretário e um Tesoureiro.
8 - Compete ao Secretário-geral, sem prejuízo das suas competências no âmbito da Comissão Executiva:
a) Convocar e presidir às reuniões da Direcção e da Comissão Executiva;
b) Representar o Departamento de Juventude;
c) Apresentar em cada Assembleia Geral um relatório de actividades.
9 - Compete ao Secretário fazer as actas da Direcção e da Comissão Executiva, trabalhar com o expediente e apoiar o Secretário-Geral no exercício das suas funções.
10 - O Tesoureiro é responsável pelas verbas do Departamento de Juventude e terá que apresentar anualmente à Assembleia Geral um relatório de contas.
11 - A fiscalização financeira é efectuada de ordinário pela Assembleia Geral da Juventude e, regularmente, pela Comissão de Exame de Contas da IEPP.
12 - A Comissão Executiva pode escolher um acessor que o ajudará sempre que esta se encontre carecida.
titulo II - Zonas e grupos locais
Artigo 10º - do Boletim ou Folha Informativa
1 - O Departamento de Juventude divide-se em zonas, de acordo com a situação geográfica e as actividades.
2 - As zonas organizam-se autonomamente, respeitando sempre a vontade dos grupos locais e as decisões da direcção Nacional.
3 - As Assembleias de Zona elegem um coordenador que representa a Zona na Direcção.
Artigo 11º - Dos grupos locais
1 - Os jovens das comunidades presbiterianas que se organizam entre eles constituem grupos locais e enviam ao Departamento de Juventude fichas dos seus membros.
titulo III - Boletim do departamento de juventude
Artigo 12º - do boletim do DJIEPP
1 - O Departamento tem um Boletim.
2 - O Boletim é dirigido por um grupo redactorial eleito em Assembleia Geral.
3 - O Boletim publica as actas das Assembleias Gerais e Regionais, e outros documentos e informações a pedido da Comissão Executiva, que valem depois de publicados.
4 - O Boletim tem finanças próprias nos termos do regulamento financeiro.
PARTE IV - Estatutos
Artigo 13º - da entrada em vigor
1 - São nulos os actos e decisões que se oponham aos Estatutos.
2 - Os Estatutos podem ser alterados pela Assembleia Geral três anos após cada alteração, por maioria qualificada de dois terços.
3 - Nos casos omissos nestes Estatutos e nos regulamentos, poderão os órgãos deliberativos decidir, sempre por analogia ou dentro dos princípios dos Estatutos.
Artigo 14º
§ - Estes estatutos entram em vigor após publicação no Boletim.