50º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem

A Igreja Evangélica Presbiteriana de Portugal (IEPP), tendo em consideração a passagem do 50º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), em Dezembro próximo, e não pretendendo destruir a sua indivisibilidade mas por se sentir mais directamente vocacionada e interpelada por alguns desses direitos, aprova o seguinte:
  1. Felicitar a Organização das Nações Unidas (ONU) pela elaboração e aplicação da DUDH e dos Protocolos que lhe estão anexos, solicitando aos Estados que a assinaram e ratificaram lhe concedam os meios humanos e materiais para a sua prossecução;
  2. Recomendar aos Estados membros da ONU que até à presente data ainda não ratificaram a DUDH e os respectivos Protocolos o façam no mais curto espaço de tempo;
  3. Manifestar a sua preocupação pela violação dos direitos básicos da pessoa humana, particularmente o direito à vida, e condenar a sua prática em muitos países do mundo, incluindo algumas democracias ocidentais, nas quais se inclui o nosso próprio país;
  4. Afirmar que toda a doutrina dos Direitos Humanos assenta sobre a dignidade da pessoa humana e que esta dignidade, segundo a nossa visão bíblica e teológica, é-lhe conferida pela dimensão da "imagem e semelhança de Deus" (Génesis 1:26) com a qual foi criada;
  5. Resistir a todas as estruturas e sistemas que, violando os direitos humanos, negam a realização do pleno potencial dos indivíduos e dos povos. Como Igreja opomo-nos, particularmente, a todas as formas de torturas, desaparecimento de pessoas, execuções extra-judiciais e pena de morte;
  6. Denunciar todo o tipo de comportamento que concorra para denegrir a dignidade das crianças, das mulheres e dos idosos, como os grupos mais vulneráveis das sociedades actuais;
  7. Prestar uma atenção particular aos direitos dos jovens, ao papel criativo e incompreendido que estão desenvolvendo nas sociedades actuais, reconhecendo o seu direito pleno a terem uma voz profética nas estruturas, presentes e futuras, que afectam as suas vidas e a das comunidades em que vivem;
  8. Comprometer-se, com as Igrejas irmãs ou com outras comunidades religiosas, assim como com as autoridades políticas e sociais, a garantir e a defender a liberdade religiosa de modo a que cada um, individual e colectivamente, tenha a oportunidade de viver a sua crença de acordo com a sua consciência e possa divulgar e testemunhar as suas ideias neste campo, sem que isso lhes traga qualquer espécie de discriminação social, política ou económica;
  9. Pautar o seu testemunho e acção na defesa dos Direitos Humanos no espírito das palavras do seu Senhor quando disse: "O Espírito do Senhor está comigo, por isso me escolheu para levar a Boa Nova aos pobres, anunciar a libertação aos prisioneiros, dar vista aos cegos, libertar os oprimidos…" (Lucas 4: 18 e 19)

Figueira da Foz, Junho de 1998