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DECLARAÇÃO DA COMUNHÃO ECLESIAL ENTRE AS IGREJAS METODISTA E PRESBITERIANA EM PORTUGAL NO CONTEXTO DO ACORDO DE LEUENBERG |
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Figueira da Foz, 31 de Outubro de 1998 |
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Conscientes da sua condição de membros da Igreja Una de nosso Senhor Jesus Cristo, e em pleno respeito pelas suas respectivas identidades e características históricas e doutrinárias, as Igrejas Evangélicas Metodista Portuguesa e Presbiteriana de Portugal, declaram, através dos seus representantes presentes à celebração do 25º Aniversário do Acordo de Leuenberg, o seu total assentimento aos princípios abaixo formulados (que fazem parte do texto de que ambas já são signatárias) e propõem aos seus órgãos dirigentes a sua próxima futura reafirmação e divulgação no contexto português, através da sua assinatura pelos seus mais altos representantes, devidamente autorizados pelos respectivos Sínodos, como expressão do elevado grau de comunhão que já de há muitos anos experimentam no seu testemunho e serviço em Portugal. Neste sentido afirmam: 1. Estarem de acordo sobre a verdadeira compreensão do Evangelho tal como ela foi expressa pelos Reformadores na doutrina da justificação e na qual Jesus Cristo é reconhecido como Aquele em quem Deus se fez homem e se deu a si próprio ao homem; como Aquele que foi crucificado e que ressuscitou, suportando sobre si o julgamento de Deus e, ao fazê-lo, demonstrou o amor de Deus pelos pecadores. E que há-de vir como Juiz e Salvador para guiar o mundo até à sua consumação; 2. Estarem de acordo que Deus pelo Espírito Santo, através da sua Palavra, chama todos os seres humanos ao arrependimento e à crença, e assegura ao pecador a sua integridade e justificação perante Deus pelo amor de Jesus Cristo; 3. Estarem de acordo que esta mensagem liberta os Cristãos para um serviço responsável no mundo e comprometem-se com a causa da justiça e da paz entre indivíduos e nações na qual assumimos o nosso lugar com base nos antigos credos da Igreja primitiva e reafirmamos a convicção comum às confissões de fé da Reforma.; 4. Estarem de acordo que, com base nos antigos credos da Igreja primitiva e na reafirmação comum das confissões de fé da Reforma, a mediação exclusiva de Jesus Cristo na salvação é o conteúdo essencial da Escritura e que o anúncio da justificação como mensagem da livre graça de Deus é a medida de tudo quanto a Igreja prega e faz; 5. Estarem de acordo ao declararem-se mutuamente em comunhão quanto à pregação e à administração dos Sacramentos do Baptismo e da Ceia, afirmando deste modo o reconhecimento mútuo das ordenações ministeriais e a possibilidade da inter-celebração; 6. Estarem de acordo, na fé e na força unificadora do Espírito Santo, a cumprirem o testemunho e o serviço em comum e esforçarem-se por aprofundar e fortalecer a comunhão já entre si existente. As. Ireneu S. Cunha (IEMP) As. José Manuel Leite (IEPP) |